Atualmente as liberações ocorrem pelo portal online - Registro - Pré registro de importação.
- DI (Declaração de Importação);
- DSI (Declaração Simplificada de Importação)
- DI ENTREGA ANTECIPADA;
- PROCESSO ADMINISTRATIVO;
- DTA (Declaração de Transito Aduaneiro);
- DI LCL (DI carga solta)
- DSA (Desembaraço sobre aguas).
Para iniciar o lançamento, basta clicar em +Novo, informar a Nº Documento, BL e salvar o registro.
Particularidades do fluxo no Pré-registro de importação.
- Faturar Para: CNPJ da empresa que vai receber a fatura para pagamento, este campo utiliza o prazo de pagamento do cliente (Se o mesmo obter). Obrigatório cadastro atualizado no Portal do Cliente.
- Adquirente: O recebedor da carga, obrigatório cadastro atualizado no Portal do Cliente, este campo utiliza as alíquotas do acordo comercial.
- Representante Legal: O primeiro campo é o CPF do representante que esta descrito nos dados complementares do registro na aduana. O segundo campo, é o CNPJ/CPF da comissária de despacho, o qual deve esta cadastrado no Portal do cliente.
Nos campos de E-mails, temos 2 modos de notificação:
- Notificação documental: irão receber a notificação sobre a liberação documental do processo;
- Notificação Faturamento: vai receber a notificação sobre a fatura do processo, também anexo link da Nota Fiscal, Descritivo de cobrança (Draft) e Boleto para pagamento.
As regras necessárias para liberação no sistema de Pré-registro Importação:
- Nos campos de Anexo os arquivos abaixo são obrigatórios para liberação do processo.
Para finalizar o processo, basta clicar em Salvar rascunho e Enviar para liberação documental.