Atualmente as liberações ocorrem pelo portal online - Registro - Pré registro de importação.


  • DI (Declaração de Importação);
  • DSI (Declaração Simplificada de Importação)
  • DI ENTREGA ANTECIPADA;
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO;
  • DTA (Declaração de Transito Aduaneiro);
  • DI LCL (DI carga solta)
  • DSA (Desembaraço sobre aguas). 




Para iniciar o lançamento, basta clicar em +Novo, informar a Nº Documento, BL e salvar o registro.



Particularidades do fluxo no Pré-registro de importação.

  • Faturar Para: CNPJ da empresa que vai receber a fatura para pagamento, este campo utiliza o prazo de pagamento do cliente (Se o mesmo obter). Obrigatório cadastro atualizado no Portal do Cliente. 
  • Adquirente: O recebedor da carga, obrigatório cadastro atualizado no Portal do Cliente, este campo utiliza as alíquotas do acordo comercial. 
  • Representante Legal: O primeiro campo é o CPF do representante que esta descrito nos dados complementares do registro na aduana. O segundo campo, é o CNPJ/CPF da comissária de despacho, o qual deve esta cadastrado no Portal do cliente.



Nos campos de E-mails, temos 2 modos de notificação:

  • Notificação documental: irão receber a notificação sobre a liberação documental do processo;
  • Notificação Faturamento: vai receber a notificação sobre a fatura do processo, também anexo link da Nota Fiscal, Descritivo de cobrança (Draft) e Boleto para pagamento.



As regras necessárias para liberação no sistema de Pré-registro Importação:

  • Nos campos de Anexo os arquivos abaixo são obrigatórios para liberação do processo.


Para finalizar o processo, basta clicar em Salvar rascunho e Enviar para liberação documental.