Faturamento de Importação


Como é calculada a armazenagem para contêineres de importação?

  • A armazenagem de contêineres de importação é cobrada por períodos, iniciando no momento da descarga até a retirada do contêiner. O cálculo é baseado em uma porcentagem sobre o valor CIF da mercadoria e varia conforme o tempo que o contêiner permanece armazenado. Adicionais podem ser aplicados para mercadorias perigosas ou com excesso de dimensões.


O que acontece se a mercadoria não for retirada dentro do prazo estipulado?

  • Caso a mercadoria não seja retirada dentro do prazo acordado, será cobrada uma nova taxa de armazenagem, além da perda de agendamento. O pagamento prévio dos serviços é obrigatório para a retirada da mercadoria.


Existe algum adicional para armazenagem de mercadorias perigosas?

  • Sim, na armazenagem de mercadorias perigosas, é aplicado um adicional de 150% sobre os valores padrão.


Quais são os encargos aplicáveis em caso de atraso no pagamento?

  • Encargos adicionais serão aplicados em caso de atraso no pagamento, conforme instruções constantes no boleto bancário.


Como é realizado o pagamento para retirada de mercadorias de importação (processo á vista)?

  • O pagamento das faturas de importação deve ser realizado à vista, antes da retirada da mercadoria. Caso o pagamento não seja efetuado, a mercadoria não será liberada.


Como é calculada a taxa mínima de armazenagem para contêineres de importação?

  • A taxa mínima de armazenagem é estabelecida com base em um valor mínimo por período ou dia, dependendo do período em que o contêiner permanece armazenado. Por exemplo, no primeiro período (até o 5º dia), o valor mínimo é de R$ 1.088,00 por período, e para períodos subsequentes, os valores variam.


O que são os períodos de armazenagem e como eles impactam o faturamento?

  • Os períodos de armazenagem são divididos em três fases: do dia da descarga até o 5º dia (1º Período), do 6º ao 20º dia (2º Período), e do 21º dia em diante (3º Período). Cada período tem uma taxa de cobrança diferente, e as taxas aumentam à medida que o contêiner permanece mais tempo armazenado.


Como é tratado o faturamento para contêineres com cargas OOG (over-dimensional/out-of-gauge)?

  • Para contêineres com cargas OOG, que possuem dimensões além das normais, aplica-se um adicional de 150% nas taxas de armazenagem. Esse adicional cobre as necessidades especiais de espaço e manuseio.


Qual é o procedimento para pagamento de serviços adicionais após a emissão da nota fiscal original?

  • Caso sejam necessários serviços adicionais após a emissão da nota fiscal original, será emitida uma nota fiscal complementar para cobrir os serviços extras prestados.


Como é calculada a taxa de utilização da plataforma de contenção de resíduos químicos?

  • A taxa para utilização da plataforma de contenção de resíduos químicos é de R$ 3.244,00 por dia, sendo aplicável para contêineres que requerem contenção de resíduos líquidos (químicos, perigosos ou não).


O que acontece se houver atraso na retirada de mercadorias perigosas ou com necessidade de inspeção especial?

  • Se a mercadoria não for retirada no prazo devido ou requerer inspeção especial, poderão ser aplicados adicionais, como a cobrança de armazenamento extra ou serviços de posicionamento e inspeção, conforme especificado na tabela de preços.


Quais são os encargos para contêineres que requerem movimentação para vistoria por órgãos anuentes?

  • Se o contêiner precisar ser movimentado para vistoria por órgãos como a Receita Federal, ANVISA, ou MAPA, serão aplicadas taxas específicas para desova e reposicionamento, além de possíveis adicionais para inspeção não invasiva, como scanner.



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