A funcionalidade de Vinculação de Transportadora estabelece um vínculo formal entre exportadores e transportadoras autorizadas, garantindo que os agendamentos de exportação sejam realizados somente com empresas devidamente aprovadas.

Este manual apresenta, de forma objetiva, as orientações necessárias para que exportadores e transportadoras utilizem corretamente a funcionalidade no portal.


Atenção: Esta melhoria não altera e não interfere nos agendamentos realizados diretamente pela transportadora. A nova funcionalidade permite que o exportador cadastre suas cargas informando o CNPJ de uma transportadora previamente vinculada no sistema.


1. Acesso à Funcionalidade

Perfil: Exportador

Caminho no portal:
Agendamentos > Vincular Transportadora



2. Processo para o Exportador

2.1. Tela de Vinculações

O exportador visualizará:

  • Lista de transportadoras já vinculadas

  • Status dos vínculos: Pendente, Aprovada, Recusada

  • Botão + Vincular Transportadora

2.2. Criando um Novo Vínculo

Passo 1: Informar CNPJ da Transportadora

  • Campo obrigatório

  • O portal valida automaticamente o formato do CNPJ

  • O sistema consulta o webservice do N4 (truckingCompany) para confirmar a existência da empresa

Passo 2: Nome da Transportadora

  • O nome é preenchido automaticamente com base no retorno da integração

Passo 3: Enviar Solicitação

  • Clique em Salvar

  • O vínculo fica pendente até que a transportadora aceite ou recuse




3. Processo para a Transportadora

3.1. Recebendo a Solicitação

Ao acessar o portal, a transportadora verá notificações de novos pedidos de vinculação.

Cada solicitação exibirá:

  • Nome do exportador solicitante

  • CNPJ do exportador

  • Botões:

    • Aceitar Vinculação

    • Recusar Vinculação

3.2. Aceitando a Vinculação

Ao clicar em Aceitar, será exibido o Termo de Ciência, contendo:

“Declaro que o exportador terá permissão para realizar agendamentos utilizando o meu CNPJ. Estou ciente de que, em caso de não comparecimento (NO SHOW), o custo será de responsabilidade da transportadora informada no agendamento.”

Para confirmar:

  • É obrigatório marcar o checkbox de aceite

  • Clicar em Confirmar Aceite

O sistema registra:

  • Data e hora do aceite

  • Usuário responsável

3.3. Recusando a Vinculação

Caso a transportadora recuse:

  • O exportador será notificado via e-mail ou pelo portal

  • O status do vínculo muda para Recusado



Informações importantes 

  • Somente transportadoras aprovadas podem ser utilizadas em agendamentos de exportação.

  • Uma transportadora pode estar vinculada a vários exportadores.

  • Um exportador pode ter várias transportadoras vinculadas.

  • O sistema deve permitir filtro por status das vinculações.

  • Todas as ações são registradas para auditoria.


Após a aprovação do vínculo:

  • O exportador poderá selecionar o CNPJ da transportadora vinculada ao criar o agendamento.

  • A funcionalidade é exclusiva para agendamentos do tipo Exportação.

  • Os usuários poderão visualizar agendamentos em:
    Meus agendamentos > Entrega de exportação

  • O registro de agendamento será visível para:

    • Usuário que criou

    • CNPJ da transportadora vinculada

    • CNPJ do exportador (incluindo seu grupo econômico) 

  • Exportador e transportadora terão permissão para alterar agendamentos associados ao seu CNPJ.



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